O Curso de Arquitetura e Urbanismo da ULBRA – campus de Torres foi instituído a partir da Resolução 192/96 do Conselho Universitário e foi implantado no segundo semestre de 1998.
Com 100 vagas anuais, o Curso possui mais de 300 alunos
matriculados e 15 docentes, tendo formado 21 profissionais apenas em 2011. O curso é oferecido no período noturno, com carga
horária de 3.876 horas, totalizando 226 créditos, distribuídos em 10 semestres.
MISSÃO DO CURSO
Formar profissionais capacitados para atuar nas distintas
escalas de intervenção urbana e arquitetônica com ética, domínio tecnológico,
habilidade criativa e capacidade crítica, científica e empreendedora,
habilitando o futuro profissional arquiteto e urbanista a pensar e desenhar a
cidade, a paisagem e edifícios visando à melhoria da qualidade de vida em
sociedade.
OBJETIVO DO CURSO
Proporcionar formação profissional e pessoal voltada a uma
dimensão técnica-artística de cunho humanista, cristão e cidadão, que permita
ao aluno conciliar teoria e prática na solução dos temas vinculados à
arquitetura e urbanismo na sociedade contemporânea com correção e
sensibilidade, adequação e coerência ao homem e ao meio.
PERFIL DO PROFISSIONAL EGRESSO
Considerando
as competências e habilidades instituídas pelo MEC, ao final do Curso de
Arquitetura e Urbanismo divisa-se um egresso com sólida formação de
profissional generalista e com aptidão de compreender e traduzir as
necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à
concepção, organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o
urbanismo, a edificação e o paisagismo, bem como a conservação e valorização do
patrimônio construído, a proteção do ambiente natural e a utilização
racional dos recursos disponíveis.
MERCADO DE TRABALHO
Do ponto de vista legal, compete ao arquiteto e urbanista o
exercício de todas as atividades referentes a edificações, conjuntos
arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores,
urbanismo, planejamento físico, urbano e regional, e atividades como
supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos,
especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria,
vistoria, perícia, avaliação, entre outras.
O caráter amplo das atribuições exige da formação
profissional, simultaneamente, abrangência e aprofundamento nas matérias
relativas, fato indispensável para que o profissional possa assumir as
responsabilidades atribuídas. Assim, as diretrizes curriculares do curso
qualificam o estudante para o pleno exercício profissional ao proporcionar, ao
futuro arquiteto e urbanista, o domínio essencial das matérias necessárias à sua
atuação, garantindo habilitação generalista ao mesmo tempo em que forte em
conhecimentos especializados, sem perder a noção de conjunto dos problemas da
arquitetura e do urbanismo e de suas relações com a sociedade.
Dessa maneira, o egresso alcança suficientes habilidades e
competências tanto para a ação como profissional liberal, com demanda variada
de edifícios, paisagem, objetos e cidades, como para a atuação ampla em
organismos públicos, privados e de cunho filantrópico, onde seja chamado a
colaborar na coordenação e própria execução técnico-artística dos serviços.